No mês que passou, mas especificamente no dia 17 (terça-feira), a Assembleia Nacional Francesa aprovou, em primeira instância, uma lei chamada LOPPSI II (em tradução livre = Lei de Orientação e Programação para a Segurança Interior). A reportagem publicada pelo Uol Tecnologia questiona quanto aos "Limites na Internet", se são espécie de censura ou proteção, isso porque dentre as propostas dessa lei está a possibilidade do governo instalar trojans em computadores para monitorar pessoas, dentre outros aspectos.
Como referido, a Lei ainda não foi aprovada e só será colocada em prática quando passar pelo exame de mais duas instâncias legislativas.
O projeto de lei, pelo divulgado em vários sites de notícias, é bastante abrangente, incluindo o combate à pornografia infantil, a pedofilia e a criminalização do roubo de identidades online. As duas primeiras já estão previstas na legislação brasileira e a terceira integra do Projeto da "Lei Azeredo", que tem sido chamada de AI5 Digital e que estaria fadado ao fracasso legislativo (pelo projeto brasileiro, o art. 285-A do Código Penal teria esta redação: ?Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.?, com uma pena de 1 a 3 anos de reclusão).

Um bom exemplo do projeto da lei francesa - aliás, nada disso foi previsto nos projetos brasileiros - é que a LOPPSI II prevê o aumento de gastos da polícia, através de investimentos em monitoramento de câmeras, aumento de penas para quem roubar identidades na internet, a ampliação do acesso ao banco de dados de DNA da polícia nacional e a possibilidade de grampo em linhas telefônicas e monitoramento de acesso à internet. Esta última, referente à interceptação telefônica e telemática já está prevista no Brasil através da Lei 9.296/96.

Um ponto polêmico do projeto francês é o que obriga os provedores a bloquear ou filtrar endereços de internet, que o governo julgue necessário. Na verdade, aí não se põe, propriamente, um limite à atividade estatal de controle. Os filtros já vem sendo usados por países como a China, Irã e Arábia Saudita. A grande crítica a esse ponto do projeto é que não adianta ativar "o filtro" pois os conteúdos continuarão a ser trocados através das chamadas redes P2P (ponto a ponto). Deputados da oposição francesa ainda tentaram vetar o bloqueio de URLs e sugeriram que os filtros de internet fossem implantados provisoriamente, para verificar se serão eficazes, porém a maioria governista rejeitou a proposta. O custo desse controle através de filtro e bloqueio de URLs custaria à França cerca de 140 milhões de euros.

Há que se referir que as críticas internas na França já vinham ocorrendo, inclusive em relação a um projeto anterior aprovado, relativo à penalização dos usuários que baixassem conteúdo protegido por direito autoral por autoridades administrativas. Em reação, em setembro do ano passado, houve modificação do projeto indicando o "juiz" como autoridade responsável pela penalização pretendida in casu.

Esse ?privilégio? da discussão sobre o controle por filtros não é exclusivo da França, sendo também presente na Austrália. Neste país houve a criação, em protesto, do site http://www.internetblackout.com.au/. Afirmam os ativistas, contrários à intenção do governo australiano, que os filtros (a) não vão proteger as crianças, (b) todos australianos vão pagar por uma solução ineficaz, e (c) que isso é um precedente muito perigoso, comparando-o a países que já adotam essas restrições.

Na Itália, conforme esta divulgação, os vídeos postados na internet teriam o mesmo controle do que os programas de TV. Após a agressão, em dezembro de 2009, do Primeiro-Ministro italiano Sílvio Berlusconi, as discussões tomaram mais força e também foi pensada uma restrição maior, visando impedir que sites sejam usados para manifestações e incentivos à violência (http://zapt.in/4Ay). Importante referir que lá o envio de trojans para o computador do suspeito já é autorizado, mediante a vênia judicial.

Voltando à questão nacional, cujo art. 22 foi citado em outro post no blog (http://zapt.in/3wL), que obrigaria aos provedores de serviços de internet a guarnecer informações para repassar às autoridades (policiais e judiciais), as discussões que pairam sobre ele no fórum sobre o "Marco Civil" é "sobre o que guardar". Eu posso ser criticado, assim como fui naquele fórum, mas eu não tenho como conceber o sucesso de uma investigação se não tiver os registros de acesso de um suspeito para analisar. Claro que isso jamais foi pensado sem que houvesse uma autorização judicial para tanto! Assim, acho fundamental a guarda dos logs de acesso e os logs dos conteúdos acessados, registros a serem guardados pelos provedores de serviços de internet (PSI).

O Brasil está longe ainda de chegar a um consenso do que é ideal em termos de controles e restrições na internet, pois basta ver as 581 páginas do relatório com as participações do Marco Civil (clique e baixe o relatório em .pdf).

Certo é que a falta de controle é um caminho aberto para os criminosos virtuais e o controle excessivo é um atrapalho ao desenvolvimento natural da rede mundial.
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