Ao andar na rua não é difícil encontrar produtos pirateados, principalmente quando frequentamos locais de comércio livre, como camelódromos, feiras livres e ruas especializadas nesse tipo de produto. Porém, o que poucos sabem, ou mesmo fingem desconhecer é que esse tipo de comércio prejudica na arrecadação de impostos e também fere o comércio de produtos legalizados, já que eles acabam perdendo na concorrência. Além de tudo, produtos piratas não oferecem garantias contra defeitos, bem como possíveis danos aos consumidores. Leia as nossas notícias sobre pirataria.

Entre os produtos que costumam ser pirateados, os principais são roupas, calçados, jogos, livros, softwares, CDs, entre outros. Os remédios também entram na lista de produtos falsificados, o que está preocupando muito as autoridades, já que o seu uso pode, inclusive, matar pessoas.

O que é pirataria?

Vários especialistas na área consideram a pirataria como o crime do século XXI, e atualmente movimenta mais recursos que o narcotráfico. No geral, a prática costuma ser financiada por grupos organizados e máfias internacionais.

Os produtos pirateados, na grande maioria, não costumam oferecer a mesma qualidade do produto original, em muitos casos, inclusive, pode ser prejudicial à saúde. Um bom exemplo disso são os óculos de sol, que além de não protegerem os olhos, podem prejudicar a visão do consumidor.

Estes produtos são consumidos principalmente por causa do seu baixo custo, cerca de 93% mais barato. Porém, o que as pessoas não sabem, é que o consumo ilegal de tais produtos gera um prejuízo de 30 bilhões de reais por ano no país. A pirataria gera desemprego, bem como é uma prática desleal com as empresas que costumam pagar devidamente os seus impostos. Além disso, a pirataria alimenta o crime organizado, o que é muito grave.

Na internet, por exemplo, a pirataria é algo bastante popular, sendo que a grande maioria dos filmes e músicas baixadas é pirata. Outro uso relacionado ao mundo tecnológico é o de softwares. No geral, os originais costumam ter um valor bastante elevado, por isso os usuários optam pelos falsificados. No entanto, não há garantias de bom funcionamento, bem como livre de possíveis ameaças virtuais, leia mais no artigo relacionado acima citado.

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O que diz a legislação

(Fonte: www.apcm.org.br)

A qualificação da pirataria como crime se encontra no Código Penal, no Art. 184, que fala sobre a violação dos direitos do autor e os que lhe são conexos, e tem uma pena de detenção de três meses a um ano ou multa. Além disso, nos seus primeiros 3 parágrafos, são dados detalhes do que é qualificado como pirataria:

- O primeiro parágrafo classifica como crime qualquer reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto, ou indireto, por qualquer meio, de obra intelectual sem autorização expressa do autor, do intérprete ou executante, ou de quem a represente. Pena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

- O segundo parágrafo também acrescenta como violação qualquer tentativa de lucro através de distribuição, venda, armazenamento, ocultação, exposição à venda, empréstimo e introdução no país, de original ou cópia de obra intelectual reproduzido com violação dos direitos de propriedade intelectual. Estão também incluídos nesse parágrafo, aqueles que alugam.

- E o terceiro parágrafo caracteriza como violação da propriedade intelectual o oferecimento público de qualquer obra sem autorização, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema, com objetivo de conseguir lucro. Pena: reclusão, de 2 a 4 anos e multa.

Outras Leis envolvendo pirataria

5.1.1. Lei nº 9.610/98 (Direitos autorais): qualquer atividade realizada com uma obra sem autorização do seu autor se caracteriza como crime de contrafação (cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial). (art. 5º, VII, i)

5.1.2. Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor): estabelece que a prática de contrafação é crime, pois induz o consumidor ao crime. (art. 66)

5.1.3. Lei nº 8137/90 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo): identifica também como prejudicados pela violação dos direitos de propriedade intelectual, além dos autores e consumidores finais, também a União Federal, os Estados e Municípios, que deixam de arrecadar impostos. (art. 7º, VII)