A Vivo, após ter sido acusada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por não realizar a troca de aparelhos com defeito da Apple, dentro do prazo de garantia, reconheceu que realmente toma essa atitude em virtude de um contrato firmado entre a operadora e a própria companhia da maçã.
O MP tentou realizar um acordo com a Vivo, porém, sem sucesso. Por esta razão, o MP conseguiu uma liminar ao qual obriga a Vivo solucionar os problemas dos aparelhos em um prazo de 30 dias.
Caso não seja possível o conserto, a empresa deverá substituir o aparelho ou mesmo reembolsar o consumidor com correção monetária. Caso a Vivo não faça isso, está sujeito a uma multa diária de 10 mil reais.
A Justiça salientou que a responsabilidade sobre os possíveis defeitos dos aparelhos vendidos é de responsabilidade tanto da operadora como da fabricante, ou seja, da Vivo e da Apple. "Um acordo entre as empresas não pode eximir uma ou outra desta responsabilidade imposta pelo Código de Defesa do Consumidor", destaca a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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