Como já escrevemos em nosso site, que as lâmpadas incandescentes estavam com o prazo vencido na Europa em matéria passada, agora o site Inovação Tecnológica, informa que o Brasil também tomou essa iniciativa. De acordo com a matéria publicada em seu site, as lâmpadas incandescentes com potências entre 150W a 200W, que não se enquadrarem nos níveis mínimos de eficiência energética, não poderão mais serem produzidas em nosso país e muito menos serem importadas.

Vale lembrar que essa decisão na verdade, já é antiga, isso conforme a portaria nº 1007, de 31 de dezembro de 2010 e novamente apontada este ano no dia 30 de junho como prazo final para a medida.

O verdadeiro objetivo do governo federal é o de reduzir a quantidade de lâmpadas incandescentes e assim aumentar a participação no mercado de lâmpadas mais eficientes, como por exemplo, as fluorescentes compactas e as alógenas.

De acordo ainda com a matéria apresentada, a substituição destas mesmas já está ocorrendo em nosso país de forma gradativa. A lei estabelece que elas saiam de circulação de acordo com a potência; até 31 de dezembro deverão sair do mercado a com maio potência, até 30 de junho de 2017 as de menor potência.

Mas como fica o estoque destas lâmpadas? Conforme a Portaria, as lâmpadas de 150W a 200W, com estoque nas lojas, fabricantes e importadoras, poderão ser comercializadas até o dia 31 de dezembro deste ano. Já os atacadistas e varejistas terão um prazo estimado em 1 ano para cumprir a determinação, sendo assim, poderão vender os seus estoques já fabricados até o dia 30 de junho de 2013.

E como fica o caso das lâmpadas de menores potência como as de 75W e 100W? Veja bem, o prazo limite para a fabricação e importação se inicia em 30 de junho de 2013, sendo assim, a comercialização para o estoque destas lâmpadas se encerra em 30 de junho de 2014. Já as lâmpadas de 60W, que na verdade são as mais utilizadas, tem como data limite de fabricação e importação o dia 30 de junho de 2013, podendo serem comercializadas até o dia 30 de junho de 2014 ou seja, o mesmo prazo que as de 75W e 100W.

Mas não pensem que somente as incandescentes que estão na mira da Portaria, as fluorescentes também deverão se adequar as novas medidas e o prazo para que isso ocorra já passou, pois foi no último dia 30 de junho, sábado último.

Para os fabricantes e importadores de lâmpadas fluorescentes compactas, deverão eles seguir os mesmos prazos estabelecidos para as incandescentes e assim poderão vender os estoques que não se enquadram na nova lei até o dia 31 de dezembro de 2012 e os atacadistas e varejistas terão o prazo até o dia 30 de junho de 2013 para cumprir com a determinação.