Nesta terça-feira (13), o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que todos os usuários das ferramentas de busca, como o Google, podem exigir que suas informações pessoais fossem deletadas dos servidores.

A atual decisão está associada a uma ação apresentada por um cidadão da Espanha que solicitou a remoção dos resultados de buscas do Google informações sobre a sua pessoa, que estavam associados a um leilão de imóveis vinculado a um embargo em 1998, bem como todos os links que apareciam tais informações.

Conforme o tribunal, qualquer pessoa possui o "direito de ser esquecida". Assim, o Google pode ser obrigado a remover dados que "são considerados inadequados, não pertinentes ou não mais pertinentes do ponto de vista dos fins par os quais foram tratados e do tempo transcorrido", disseram os juízes na corte em Luxemburgo. De acordo ainda com o TJUE, os direitos de quem teve sua privacidade invadida têm um peso maior que o interesse do público.

O caso teve início quando um espanhol fez uma denúncia , em 2010, à Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) contra o jornal "La Vanguardia" e também o Google.

O espanhol solicitava que o jornal retirasse na web ou modificasse duas páginas da publicação em que anunciava o leilão de 1998. Ainda solicitou que o Google "eliminasse ou ocultasse seus dados pessoais", explica o tribunal. As informações eram referentes ao leilão de uma casa porque ele não pagou os impostos.

A AEPD não aceitou o pedido sobre o "La Vanguardia",  pois o jornal "publicou legalmente a informação". No entanto, o Google deveria adotar "as medidas necessárias para retirar os dados".

O caso acabou parando no TJUE após o Google apresentar recursos à Audiência Nacional espanhola. Assim, nesta terça o tribunal europeu considerou que a empresa responsável por administrar a ferramenta de busca "é responsável" pelo tratamento dos dados pessoais que coleta dos indivíduos.

"Os links para sites que contêm esta informação devem ser suprimidos da lista de resultados, a menos que existam razões particulares - como o papel desempenhado por esta pessoa na vida pública - que justifiquem que prevaleça o interesse do público a ter acesso a esta informação ao efetuar a busca", destacou também o tribunal.