Com o uso cada vez mais acentuado da internet as formas de comprar e vender precisaram se adequar ao meio. Atualmente é muito fácil realizar uma compra através da web, em muitos casos é mais acessível do que realizar uma compra em muitas lojas físicas. Dias atrás me deparei com uma situação que, para mim, foi absurda. Ao procurar um determinado produto, saímos em busca dele em uma cidade maior, jamais pensei que teríamos que rodar a cidade inteira para encontrar o tão desejado objeto de consumo. Enfim, encontramos. No entanto, pela internet havia muitos anúncios e oportunidades de compra, mas na ânsia de ter o produto em mãos optamos por correr atrás dele. O que quero dizer é simples, hoje em dia é mais fácil encontrar o que desejamos na web do que em lojas físicas.


Quais os direitos dos consumidores online


Sabendo da situação o comércio online está cada vez mais investindo em novidades. No entanto, uma grande questão ainda rodeia os consumidores. Mesmo sabendo que o comercio online aumenta dia pós dia, e que grande parte da população está recorrendo a este tipo de serviço, ainda há muita desinformação dos direitos e deveres dos consumidores. Quem não conhece uma história de uma compra mal sucedida e que o comprador não sabe o que fazer ou a quem recorrer diante o problema? Pois bem, da mesma forma que os clientes possuem direitos e deveres nas lojas físicas, a mesma regra vale para compras na internet.

Assim sendo, como o comércio online é visto como qualquer outro comércio físico, os consumidores possuem os mesmo direitos. Deste modo, podem reclamar atraso de entrega, podem solicitar devolução ou troca do produto, podem reclamar por propaganda enganosa, podem pedir reembolso ou troca por outro produto, enfim, os direitos são os mesmos.


Pode trocar ou devolver um produto? Quanto tempo tem para isto?


O consumidor, caso esteja insatisfeito, pode solicitar a devolução do produto adquirido, assim sendo, o consumidor deve entrar em contato com o local da compra e informar o motivo da devolução. O consumidor precisa ter em mente que tem o direito de desistir da compra no prazo de sete dias a contar da data de recebimento do produto ou serviço adquirido pela Internet. Ele tem o direito de receber de volta tudo o que foi pago, inclusive os valores pagos pelo frete, não apenas o de envio do produto como também o de devolução do mesmo para a loja. Outra coisa importante, o consumidor deve entrar em contato coma loja para solicitar a devolução do produto sempre por escrito, preferencialmente por carta registrada com aviso de recebimento.

Em caso de troca por defeito do produto a loja virtual deverá arcar também com todos os custos de envio. No entanto, caso o consumidor queira trocar o produto sem que ele tenha um defeito a loja não é obrigada a trocar, ela apenas costuma trocar o produto por consideração ao cliente e ele precisa arcar com os valores do frete.

No caso de não conseguir um acordo com a loja em questão o consumidor tem o direito de procurar ajuda. O consumidor deverá procurar o Juizado Especial Cível, que é o antigo Pequenas Causas, órgão criado para resolver pequenos impasses entre consumidores e fornecedores, para resolver impasses com valores abaixo de 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, não é necessário intermédio de advogado. Se o consumidor quiser denunciar algum procedimento que julgou inapropriado de alguma loja, poderá recorrer também ao Procon.


Recapitulando os direitos que você consumidor tem:


  • O consumidor online possui até 7 dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto, caso se arrependa do que comprou, mesmo que o produto não apresente defeitos.
  • Com base no CDC, o Procon-SP diz que, devolvendo o produto neste prazo,o consumidor tem direito à restituição integral do que pagou, incluindo todas as despesas de frete.
  • O consumidor tem total direito de devolver um produto que adquiriu de uma loja virtual, independente de ter correspondido ou não às expectativas.


Para tanto, apesar de todos os direitos que o consumidor possui, ele também é responsável por alguns deveres descritos em lei. Veja abaixo:

ASSUNÇÃO DOS SEUS COMPROMISSOS
É de extremo dever do consumidor respeitar os compromissos que assumiu em relação aos fornecedores de bens e prestadores de serviços, agindo de boa fé, honestidade e seriedade;

CONSCIÊNCIA CRÍTICA
O consumidor tem o dever de efetuar uma seleção criteriosa dos bens e serviços antes de adquiri-los e de questionar, emitir opiniões e tomar atitudes;

AÇÃO
É dever de, na qualidade de consumidor, defender os seus próprios interesses;

PREOCUPAÇÃO SOCIAL
O consumidor tem o dever de ter atenção com as consequências do seu consumo sobre os outros cidadãos e de reconhecer os grupos desfavorecidos;

CONSCIÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
É dever ter atenção com as consequências do seu consumo sobre o ambiente e a responsabilidade pessoal na conservação dos recursos existentes;

SOLIDARIEDADE
O consumidor tem o dever de associação para, em conjunto, se protegerem os interesses de todos os consumidores e de ser solidário com os outros.

HONESTIDADE
O consumidor tem o dever de falar sempre a verdade ao reclamar junto aos órgãos de Defesa do Consumidor.


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Com estas dicas, fique esperto, saiba de seus direitos e os comércios eletrônicos de seus deveres.