1. Escolha do organismo de certificação de produto (
OCP), acreditado pelo
INMETRO;
2. Encaminhamento da solicitação de certificação do
OCP;
3. Encaminhamento da documentação do sistema de gestão da qualidade -
SGQ - para avaliação;
4. Análise da documentação pelo
OCP;
5. Emissão, caso existam, dos relatórios de não conformidades -
RNCs - da documentação, pelo
OCP;
6. Definição e implementação das ações corretivas, pelo solicitante da certificação;
7. Planejamento e realização da auditoria na empresa pelo
OCP;
8. Emissão, caso existam, dos relatórios de não conformidades -
RNCs - da auditoria, pelo
OCP;
9. Definição e implementação das ações corretivas, pelo solicitante de certificação;
10.Encaminhamento da recomendação da certificação para a comissão de certificação da
OCP.
11.Elaboração e assinatura do contrato (
Empresa e Organismo Credenciado de Certificação);
12.Licença para uso da marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (
SBAC);
Tiago Mazoni
Publicado em: 23/10/2008 - 12:15
Olá Parabéns pelo post, é de grande utilidade. Preciso encontrar um Organismo Acreditado que faça certificação de coletes para motociclistas preferencialmente em Porto Alegre, mas pode ser em qq local do país. Valeu!