Após muito se falar entra em vigor a portabilidade numérica em celulares, onde o usuário poderá trocar de operadora e manter o mesmo número, fazendo uso do seu direito de escolha, um direito que não era respeitado quando se falava em telefonia móvel.

A mudança do número não vai mais ser um obstáculo à escolha de uma nova operadora, podendo o usuário escolher a operadora com as melhores vantagens e serviços.

Aqueles usuários que possuem contrato de fidelidade com alguma operadora não está impedido de fazer a troca de operadora, mas terá que pagar uma multa rescisória, como previsto no acordo.

Alguns advogados e profissionais do setor defendem que as empresas cobrem um valor proporcional a 10% das mensalidades restantes para completar o período de fidelidade, mas a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) fixou em R$ 4,00 o valor máximo para a mudança de operadora.

O usuário que fizer essa troca de operadora deve se lembrar que todos os compromissos com a operadora anterior, como contas atrasadas, multas por descumprimento do contrato de fidelidade, entre outras irão continuar ativas, devendo estes pagar as dívidas.

O consumidor deverá analisar as vantagens oferecidas no momento da mudança de operadora, e vale observar também o cumprimento do prazo máximo para transferência, que é de cinco dias úteis.

As localidades com códigos nacionais 14 (São Paulo), 17 (São Paulo), 27 (Espírito Santo), 37 (Minas Gerais), 43 (Paraná), 62 (Goiás), 67 (Mato Grosso do Sul) e 86 (Piauí), que totalizam 17,5 milhões de assinantes (10% dos acessos em serviço no Brasil) serão as primeiras a poderem fazer a mudança.

Essa mudança de operadora poderá ser feita quantas vezes o usuário solicitar, não importando sair e voltar para uma mesma operadora após algum tempo.

Para ver o cronograma completo sobre o período de transferências em cada localidade, clique aqui.